LEI Nº 358 De 11 de Outubro de 1.957.
Dá nova redação ao artigo 1º da Lei nº 328 de 26 de Janeiro de 1.957.
Eu, Mário Martins de Barros, Prefeito Municipal de Batatais, usando das atribuições que me são conferidas por lei, Faço Saber que a Câmara Municipal de Batatais decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º O artigo 1º da Lei nº 328, de 26 de Janeiro de 1957 passará a ter a seguinte redação:-
"Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal de Batatais autorizada a alienar ao Instituto de Previdência do Estado de São Paulo, por doação, o imóvel abaixo caracterizado, situado nesta cidade, para nos termos do Decreto Estadual nº 27.167, de 4 de Janeiro de 1.957, nele se construir prédio para funcionamento do Fórum local, a saber:
Um terreno de forma retangular, medindo vinte e quatro (24,00) metros para a Praça Dr. Paulo de Lima Correa e vinte e quatro (24,00) metros n linha dos fundos, com a área de setecentos e vinte (720,00) metros quadrados, confrontando do lado direito de que da rua olha para o terreno, com a Praça Dr. Paulo de Lima Correa e nos fundos, com a rua Prudente de Morais."
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Batatais, em 11 de Outubro de 1.957.
Mário Martins de Barros
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Batatais, na data supra.
Nagib Suaid
Secretário
Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.